O mês de fevereiro marcou o retorno do Ensino Religioso à pauta de discussão em âmbito nacional. As matérias de capa da Revista Educação (Editora Segmento) e da Folha de São Paulo (27/02/11), a proposição de novo Projeto de Lei (PL 309/2011), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contrária ao Ensino Religioso Confessional e o Parecer 04/2011 do Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro foram alguns dos eventos que trouxeram à tona algumas problemáticas e outras possíveis soluções ao Ensino Religioso.
Por outro lado, a publicação, em 2010, das novas DCNs Gerais para a Educação Básica e das DCNs para o Ensino Fundamental reafirmaram o Ensino Religioso como área do conhecimento e parte integrante da formação básica do cidadão.
As disputas e contra-ataques atuais ao Ensino Religioso decorrem e ou são resquícios de históricos e tensos embates entre duas correntes distintas que remontam ao século XIX.
Fora desse dualismo, o FONAPER, desde sua criação, tem proposto uma terceira via, ou seja, a partir de uma perspectiva pedagógica, tornar o Ensino Religioso um espaço e lugar privilegiado para o estudo e conhecimento dos elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, buscando disponibilizar esclarecimentos sobre o direito à diferença, valorizando a diversidade cultural religiosa presente na sociedade, no constante propósito de promoção dos direitos humanos (FONAPER, Carta aos professores de ER, 2009).
É nessa perspectiva da formação plena do cidadão, no contexto de uma sociedade cultural e religiosamente diversa, na qual todas as crenças e expressões religiosas e não-religiosas devem ser respeitadas, que se insere o Ensino Religioso como um DIREITO ao ALUNO de o receber e um DEVER da ESCOLA em o ofertar (FONAPER, PCNER, 2010).
Portanto, a oferta do Ensino Religioso na escola pública está acima das decisões ou convicções pessoais, filosóficas ou religiosas. Está a serviço do bem público, pois visa a formação de cidadãos críticos e responsáveis, capazes de discernir a dinâmica dos fenômenos religiosos, que perpassam a vida em âmbito pessoal, local e mundial. As diferentes crenças, grupos e tradições religiosas, bem como a ausência delas, são aspectos da realidade que devem ser socializados e abordados como dados antropológicos e sócio-culturais, capazes de contribuir na interpretação e na fundamentação das ações humanas.
É esse ideal que o FONAPER defende a mais de 15 anos e continuará a fazê-lo!