quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

O MEC promulgou Resolução 07/2010

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010) e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas educacionais e a elaboração, implementação e avaliação das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e dos projetos político-pedagógicos das escolas.
O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos. É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção.

As escolas que ministram esse ensino deverão trabalhar considerando essa etapa da educação como aquela capaz de assegurar a cada um e a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade, assim como os benefícios de uma formação comum, independentemente da grande diversidade da população escolar e das demandas sociais.
O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais.
O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano.
De acordo com o Art. 14, o currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, conforme o art. 26 da Lei nº 9.394/96, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso.
Conforme o Art. 15, os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas;
c) Língua Estrangeira moderna;
d) Arte; e
e) Educação Física;
II – Matemática;
III – Ciências da Natureza;
IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
V – Ensino Religioso.
No parágrafo 6º do Art. 15, é apresentado elementos fundamentais e legais da oferta. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96.

Concurso para professor de Ensino Religioso

A Prefeitura de Imaruí, estado de Santa Catarina, tem inscrições abertas para processo seletivo destinado a selecionar Candidatos para o provimento, em caráter temporário de cargos de nível superior.
Edital tem vagas para Professores de diversas disciplinas(Educação física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia, Ensino Religioso, Ciências, Matemática, Educação Infantil, Artesananto, Informática e Artes), Fonoaudiólogo, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Assistente Social e Fisioterapeuta.
Salários variam de R$ 724,55 a R$ 3.000,00, e 5% do total de vagas ficam reservadas aos portadores de deficiência

II FÓRUM DE ENSINO RELIGIOSO - GRE MATA NORTE




Entre os dias 01 e 02 de dezembro, foi realizado, em Nazaré da Mata/PE, o II Fórum de Ensino Religioso.
O evento contou com a participação de professores, gestores e secretários municipais de educação da região da Zona da Mata Pernambuca.
A programação esteve voltada para a discussão do Ensino Religioso enquanto componente curricular e parte integrante da formação básica do cidadão.
Foram discutidos os desafios e perspectivas para a implementação da disciplina, uma vez que o Estado e muitos municípios não ofertam o Ensino Religioso no horário normal dos educandos ou oferecem outras disciplinas/projetos no lugar deste. Outro tema que recebeu destaque é a carência de profissionais licenciados em Ensino Religioso em todas as Redes de Ensino.
O excesso de complementação de carga-horária em Ensino Religioso por licenciados de outras áreas do conhecimento, as interferências políticas partidárias e religiosas, o cumprimento do prescrito na legislação e a compreensão do Ensino Religioso como área do conhecimento e direito do cidadão são outros desafios lançados durante o evento.